TRF1ProcedenteJulgamento: 17/10/2022

Apelação Criminal nº 10015815420224013603

Processo nº 1001581-54.2022.4.01.3603

Gabinete 30

Assuntos (classificação CNJ)

Uso de documento falso

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1001581-54.2022.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIESIO DE ALMEIDA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra ELIESIO DE ALMEIDA SILVA em razão da prática do delito tipificado no artigo 304 cumulado com o artigo 297, ambos do Código Penal. Segundo consta na denúncia, no dia 20/03/2022, por volta das 11h20min, na BR-163, km 946, no município de Nova Santa Helena/MT, ao ser abordado por Policiais Rodoviários Federais, Eliesio de Almeida Silva, consciente e voluntariamente, apresentou um documento de identidade (com sua fotografia), que ostentava os dados de uma terceira pessoa, de nome Norberto Salvador Minardi Silva Júnior e RG n. MG-10.893.985, documento público materialmente falsificado. Os agentes policiais constataram, em consulta ao BNPM, que havia dois mandados de prisão em aberto em nome do réu. Em razão da presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, a denúncia foi recebida em 18/05/2022 (ID 1085519293). O réu foi citado e pugnou pela nomeação de defensor dativo (ID 1088284259). Na decisão ID 1088303747 foi nomeada como defensora dativa a Dra. Kariza Danielli Simonetti Aguiar, OAB/ MT 15.532. Laudo pericial apresentado (ID 1093407794). A defensora dativa apresentou resposta à acusação e requereu a concessão de liberdade provisória (ID 1116679789). Em 09/06/2019 foi proferida decisão de não absolvição sumária (ID 1133418286). O MPF apresentou parecer contrário à concessão de liberdade provisória (ID 1138198247). Certidões de antecedentes criminais acostadas nos ID’s 1021857293 – págs. 155/156 e 1138374303. Em decisão prolatada em 10/06/2022 foi mantida a prisão preventiva (ID 1138592257). Por ocasião da instrução, foram ouvidas as testemunhas de acusação, Charles Tadeu da Silva, Cícero Heleno de Arruda e Laish Scully de Jesus Gama, e o réu foi interrogado, sendo as alegações finais apresentadas em audiência (ID 1216241247).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1001581-54.2022.4.01.3603 · Gabinete 30 · julgado em 17/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

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