Apelação Cível nº 10014307220244014200
Processo nº 1001430-72.2024.4.01.4200
Gabinete 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2262455/RR (2025/0500792-2)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
DECISÃO
Vistos. Verifico que o recurso contém tema afetado ao rito especial dos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, nos termos do Regimento Interno do STJ, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 24/2016, cujo objeto visa "[d]efinir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial" (REsp 2224900/RO e REsp 2215720/RO, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, afetado em 10/02/2026 – TEMA n. 1.411/STJ), pendente de julgamento na Primeira Seção desta Corte. Com efeito, a afetação de recurso especial com o representativo da controvérsia demanda ao Tribunal de origem a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Publicado o acórdão do recurso especial repetitivo, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista no art. 1.040 do mesmo diploma:
Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; (...) Art. 1.040.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001430-72.2024.4.01.4200 · Gabinete 01 · julgado em 13/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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