Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10013850920264014100
Processo nº 1001385-09.2026.4.01.4100
06ª Vara JEF - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1001385-09.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora pretende a revisão de contrato de financiamento estudantil (FIES), firmado em 2014, com o objetivo de obter a aplicação da taxa de juros zero prevista na Lei nº 13.530/2017, bem como a concessão de desconto de 77% sobre o saldo devedor. A tutela de urgência foi indeferida. Os réus apresentaram contestação. Fundamentação Preliminares No tocante às preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos réus, não merecem acolhimento. A controvérsia posta em juízo envolve a estrutura e execução do contrato de financiamento estudantil no âmbito do FIES, programa instituído pela Lei nº 10.260/2001, cuja operacionalização decorre da atuação conjunta de diversos entes, incluindo o FNDE, como agente operador, os agentes financeiros, responsáveis pela formalização e execução dos contratos. Nesse contexto, à luz da teoria da asserção, verifica-se a pertinência subjetiva dos réus para figurarem no polo passivo, razão pela qual rejeito as preliminares. Mérito O contrato de financiamento estudantil foi firmado em 2014, sob a égide da legislação então vigente, a qual previa a incidência de encargos financeiros. A posterior alteração promovida pela Lei nº 13.530/2017, que introduziu a possibilidade de juros zero para contratos firmados a partir de sua vigência, não alcança relações jurídicas constituídas anteriormente, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito, previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Não há, portanto, respaldo jurídico para a aplicação retroativa do regime mais benéfico pretendido pela parte autora. Ademais, não se verifica nos autos demonstração de ilegalidade concreta na cobrança dos encargos contratuais. Os documentos juntados evidenciam a evolução regular do débito, em conformidade com as condições pactuadas à época da contratação, inexistindo prova de abusividade ou cobrança indevida apta a justificar a revisão judicial pretendida.
Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1001385-09.2026.4.01.4100 · 06ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.