TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10013850920264014100

Processo nº 1001385-09.2026.4.01.4100

06ª Vara JEF - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Fies

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1001385-09.2026.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora pretende a revisão de contrato de financiamento estudantil (FIES), firmado em 2014, com o objetivo de obter a aplicação da taxa de juros zero prevista na Lei nº 13.530/2017, bem como a concessão de desconto de 77% sobre o saldo devedor. A tutela de urgência foi indeferida. Os réus apresentaram contestação. Fundamentação Preliminares No tocante às preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelos réus, não merecem acolhimento. A controvérsia posta em juízo envolve a estrutura e execução do contrato de financiamento estudantil no âmbito do FIES, programa instituído pela Lei nº 10.260/2001, cuja operacionalização decorre da atuação conjunta de diversos entes, incluindo o FNDE, como agente operador, os agentes financeiros, responsáveis pela formalização e execução dos contratos. Nesse contexto, à luz da teoria da asserção, verifica-se a pertinência subjetiva dos réus para figurarem no polo passivo, razão pela qual rejeito as preliminares. Mérito O contrato de financiamento estudantil foi firmado em 2014, sob a égide da legislação então vigente, a qual previa a incidência de encargos financeiros. A posterior alteração promovida pela Lei nº 13.530/2017, que introduziu a possibilidade de juros zero para contratos firmados a partir de sua vigência, não alcança relações jurídicas constituídas anteriormente, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito, previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Não há, portanto, respaldo jurídico para a aplicação retroativa do regime mais benéfico pretendido pela parte autora. Ademais, não se verifica nos autos demonstração de ilegalidade concreta na cobrança dos encargos contratuais. Os documentos juntados evidenciam a evolução regular do débito, em conformidade com as condições pactuadas à época da contratação, inexistindo prova de abusividade ou cobrança indevida apta a justificar a revisão judicial pretendida.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1001385-09.2026.4.01.4100 · 06ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fies

18% procedente0% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 284 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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