Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10012963120264013503
Processo nº 1001296-31.2026.4.01.3503
Vara Única de Rio Verde
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001296-31.2026.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LN LINDOLFO NETO ASSOCIADOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE ASSIS SILVA - GO52551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LN LINDOLFO NETO ASSOCIADOS LTDA PAULO HENRIQUE ASSIS SILVA - (OAB: GO52551) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2265252509 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001296-31.2026.4.01.3503 DECISÃO I - Trata-se de embargos de declaração opostos por LN LINDOLFO NETO ASSOCIADOS LTDA em face da sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados na presente ação de fixação e cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em fase de execução. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição, ao argumento de que o processo originário não tramitou perante Juizado Especial, mas sim perante a Justiça Estadual Comum, mais precisamente perante a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Quirinópolis/GO. Alega, ainda, que a sentença deixou de apreciar a modulação dos efeitos do Tema 1190 do STJ. Vieram-me os autos conclusos. Embargos tempestivos. Conheço-os e passo a analisá-los. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso interposto contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III – corrigir erro material.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1001296-31.2026.4.01.3503 · Vara Única de Rio Verde · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.