Recurso Inominado Cível nº 10012893120204013315
Processo nº 1001289-31.2020.4.01.3315
2ª TR - R2 - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001289-31.2020.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS ARANTES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843 e TERESINHA FLORES MATOS - RS31102 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Gratuidade da justiça concedida ao evento 236348354. I – Fundamentação Cuida-se de Ação Revisional de Expurgos Inflacionários proposta pelo ESPÓLIO DE MARCUS ARANTES COSTA, representado por seus herdeiros MALBA MARIA ROCHA ARANTES, MÉRCIA IZAURA ROCHA ARANTES SILVA e MICHELLA ROCHA ARANTES CASTRO, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. O autor pleiteia a atualização do saldo de sua conta de FGTS, alegando que não foram observadas as correções monetárias relativas aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e Collor II, especificamente os índices de abril e maio de 1990 (IPC de 44,8% e BTN de 5,38%) e fevereiro de 1991 (TR de 7%). A parte autora fundamenta seu pedido na Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça. É importante contextualizar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social fundamental dos trabalhadores, assegurado pelo art. 7º, III, da Constituição Federal. Sua disciplina legal principal se encontra na Lei nº 8.036/90, que tem como objetivo primordial proteger o trabalhador em situações como a demissão sem justa causa, garantindo-lhe uma reserva financeira. Para que essa reserva mantenha seu valor ao longo do tempo, evitando a deterioração pela inflação e desvalorização da moeda, o art. 13 da Lei nº 8.036/90 determina a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. A presente controvérsia processual possui um histórico relevante, conforme se depreende dos autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1001289-31.2020.4.01.3315 · 2ª TR - R2 - Salvador · julgado em 09/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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