TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/11/2025

Ação Rescisória nº 08000164620174050000

Processo nº 0800016-46.2017.4.05.0000

Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Cruzados Novos / Bloqueio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0800016-46.2017.4.05.0000 ADVOGADO do(a) executada não é suficiente para a integral satisfação da obrigação, conforme cálculos apresentados pela Fazenda Nacional na petição de id. nº 5176922, os quais não foram impugnados. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a complementação do pagamento do valor exequendo, acrescido de juros, correção monetária e demais encargos legais incidentes até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Cumpra-se. Recife-PE, data da assinatura eletrônica. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.9

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 0800016-46.2017.4.05.0000 · Vice-Presidência · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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