TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Agravo de Instrumento nº 10012411620264010000

Processo nº 1001241-16.2026.4.01.0000

Gabinete 13

Assuntos (classificação CNJ)

Residência Médica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001241-16.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GABRIELA DE LYRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DESTINATÁRIO(S): GABRIELA DE LYRA SOUSA GUSTAVO PAES OLIVEIRA - (OAB: MG214461-A) FUNDACAO GETULIO VARGAS DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460042613) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001241-16.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002953-26.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GABRIELA DE LYRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1001241-16.2026.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por GABRIELA DE LYRA SOUSA, ora agravante, contra decisão proferida pelo Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 1002953-26.2026.4.01.3400, que indeferiu o pedido liminar. Na origem, a agravante impetrou mandado de segurança contra atos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e da Fundação Getúlio Vargas - FGV, objetivando a anulação do ato administrativo que a excluiu da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras (pardas) no Exame Nacional de Residência – ENARE 2025/2026, e sua consequente reinclusão para prosseguir no certame.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1001241-16.2026.4.01.0000 · Gabinete 13 · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Residência Médica

56% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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