TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 10010171920244013502

Processo nº 1001017-19.2024.4.01.3502

1ª TR - R3 - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Data de Início de Benefício (DIB)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br TIPO A 1001017-19.2024.4.01.3502 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) Advogados do(a) ASSISTENTE: JOSE DIVINO DE SOUZA JUNIOR - GO34423, TATIANA DA SILVA - GO45982 Relatório Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 e art. 1º da Lei 10.259/2001). 2. Fundamentos Priorizo o julgamento da presente demanda em detrimento da regra prevista no art. 12 do CPC, tendo em vista a prognose estabelecida no laudo relativa ao tempo necessário para recuperação da capacidade produtiva. Se a demanda não for julgada de forma célere, pode ocorrer agravo à saúde da parte em consequência de sobre-esforço, e maior dispêndio pela Previdência Social ex vi da norma do art. 323 do CPC. § Não verifico a ocorrência de prescrição, uma vez que entre a data da comunicação do indeferimento e a data da propositura da ação, não decorreu o prazo prescricional a que alude o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. § Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91 (LB), a concessão de auxílio por incapacidade temporária pressupõe: (i) qualidade de segurado da Previdência Social quando do surgimento da incapacidade; (ii) cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional e doenças elencadas no art. 151 da LB; e, (iii) incapacidade temporária e total para o exercício de atividade profissional habitual por prazo superior a 15 dias consecutivos, comprovada por meio de perícia médica. Porém, a teor do art. 42 da LB e art. 43 do Decreto 3.048/99, se a incapacidade for definitiva, o segurado for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ele cumprir os demais requisitos mencionados, o segurado terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1001017-19.2024.4.01.3502 · 1ª TR - R3 - Goiânia · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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