Procedimento Comum Cível nº 10007897120204013506
Processo nº 1000789-71.2020.4.01.3506
13ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000789-71.2020.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JONAS INACIO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e KEILA CORREA NUNES JANUARIO - MG99814-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JONAS INACIO LEITE MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - (OAB: MG99038-A) KEILA CORREA NUNES JANUARIO - (OAB: MG99814-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458919046) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000789-71.2020.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000789-71.2020.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JONAS INACIO LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e KEILA CORREA NUNES JANUARIO - MG99814-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000789-71.2020.4.01.3506 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de recurso interposto por Jonas Inácio Leite em face de sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de ato administrativo que determinou a reposição ao erário de valores recebidos a título de compensação pecuniária (Lei nº 7.963/89), em razão de sua reintegração judicial às fileiras do Exército. Em suas razões recursais, o apelante aduz que se operou a decadência para a Administração Pública rever o ato de pagamento da compensação pecuniária, uma vez que decorreram mais de 12 anos da data do pagamento. Argumenta a ocorrência de preclusão, afirmando que o momento correto para a União questionar a legalidade do pagamento ou pleitear a devolução seria na contestação ou via reconvenção nos autos da ação principal (Processo nº 2008.34.00.006436-0), o que não ocorreu.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000789-71.2020.4.01.3506 · 13ª - Brasília · julgado em 19/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.