TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/01/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10001452420214013400

Processo nº 1000145-24.2021.4.01.3400

15ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Moeda Falsa / Assimilados

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000145-24.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Advogado do(a) Advogado(s) do réus RUANN VIANA MARQUES e MARCUS VINICIUS VILLA CHAN MEDEIROS da acusação pela prática do crime previsto no art. 289, §1º, do Código Penal, por entender que não existem provas suficientes para a condenação, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.".

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1000145-24.2021.4.01.3400 · 15ª - Brasília · julgado em 05/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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