Procedimento Comum Cível nº 10001404120184013809
Processo nº 1000140-41.2018.4.01.3809
02ª Varginha
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1000140-41.2018.4.01.3809/MG
RELATORA : Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS STEPHAN (OAB MG064125)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por Luiz Eduardo Pereira Botelho contra acórdão da 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que manteve sentença de improcedência em ação visando à anulação do ato de licenciamento do serviço ativo do Exército Brasileiro, à reforma por incapacidade e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão quanto ao direito ao recebimento dos soldos entre o licenciamento (01/02/2018) e a perícia judicial (23/05/2019), alegando que permaneceu incapacitado e sem remuneração. Requer efeitos modificativos aos embargos para reconhecimento do direito a proventos retroativos e indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão ou contradição quanto à análise da incapacidade do autor e do direito à percepção de soldos no período indicado; (ii) verificar se houve omissão quanto à inaplicabilidade da Lei nº 13.954/2019 aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art.
Prévia pública (~39% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000140-41.2018.4.01.3809 · 02ª Varginha · julgado em 15/03/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.