Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10000773220204013102
Processo nº 1000077-32.2020.4.01.3102
Vara Única de Oiapoque
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1000077-32.2020.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GLEMISON LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EIDE CARLA MACHADO DE OLIVEIRA FIGUEIRA - AP1209 SENTENÇA - Tipo "D" I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de GLEMISON LOPES DA SILVA e JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS SERRA, este pela prática do delito previsto no art. 334-A, §1º, II, do Código Penal, e aquele pela prática do crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Consta na denúncia (id. 227233385): “"GLEMISON LOPES DA SILVA e JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS SERRA de forma livre, consciente e voluntária, no dia 21/03/2019, foram presos em flagrante, no momento quando retornavam da Guiana Francesa para o Oiapoque/AP, por militares do Exército Brasileiro e da Polícia da Guiana Francesa que realizavam operação conjunta, sendo que primeiro portava uma porção de três gramas de maconha, enquanto o segundo portava um telefone satelital e 371 gramas de ouro, em desacordo com as normas de regência 1 , condutas que se amoldam aos crimes previstos no art. 334-A, §1º, II, do Código Penal, e art. 28, da Lei nº 11.343/2006." A denúncia foi recebida em 04/05/2020 (id. 228773356). O réu JÚLIO CÉSAR foi devidamente citado em 18/07/2020 (id 334295856). Por sua vez o réu GLEMISON LOPES compareceu à Secretaria da Subseção, ocasião em que foi devidamente citado (id. 338496396). O réu GLEMISON LOPES apresentou resposta à acusação em 16/11/2020 em id. 378459920, por meio de advogado dativo nomeado por este juízo em (id. 345306888). Não apresentou preliminares. Reservou-se a demonstrar as teses defensivas em momento oportuno após a instrução criminal. Requer a improcedência da denúncia e absolvição sumária. A defesa não apresentou rol de testemunhas. Por sua vez, o réu JÚLIO CÉSAR apresentou resposta à acusação em 15/12/2020 em (id. 401207571) por meio de advogado dativo nomeado por este juízo em (id. 355123890). Não apresentou preliminares.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1000077-32.2020.4.01.3102 · Vara Única de Oiapoque · julgado em 16/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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