TRF1ProcedenteJulgamento: 08/02/2023

Apelação Cível nº 10000763020194013604

Processo nº 1000076-30.2019.4.01.3604

Gabinete 32

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000076-30.2019.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO: JULIANO BALDISSERA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIANA GORETE ROQUE SAGIN - MT10486/O e DANIEL ROQUE SAGIN - MT17891/O D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de cumprimento sentença promovido pelo MPF em face de JULIANO BALDISSERA, OLIVIO CHAMPAM e SADI LEFF em razão de sentença proferida na Ação Civil Pública de n. 1000076-30.2019.4.01.3604. Adicionalmente, com fundamento no artigo 536 do CPC, visando assegurar a regeneração natural da área, bem como para impedir o seu proveito econômico, o Ministério Público Federal requereu: i) a expedição de ofícios aos órgãos ambientais estadual e municipal, para que não emitam qualquer licença ambiental em favor de atividades econômicas exercidas na área a ser recuperada, bem como para que cancele qualquer licença ambiental eventualmente emitida e vigente, enquanto constar a pendência de reparação dos danos ambientais; (ii) a expedição de ofício ao órgão estadual de defesa sanitária, para que não emita nenhuma Guia de Trânsito Animal – GTA autorizando o transporte, abate ou armazenamento de animais oriundos da área a ser recuperada; (iii) a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda estadual, para que não autorize a emissão de nota fiscal de qualquer produto que seja oriundo da área a ser recuperada; (iv) a expedição de ofício ao IBAMA, para que bloqueie nos Sistemas DOF e SINAFLOR quaisquer créditos de produtos florestais acaso derivados de exploração da área a ser recuperada. É o breve relatório. Vieram-me para decisão. Decido. Na ação principal, postulou-se o reconhecimento da responsabilidade civil dos réus e sua condenação à recuperação da área degradada, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado sem autorização do órgão competente na área situada no município de Itanhangá/MT.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000076-30.2019.4.01.3604 · Gabinete 32 · julgado em 08/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano Ambiental

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