TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/01/2025

Procedimento Comum Cível nº 10000053320254013502

Processo nº 1000005-33.2025.4.01.3502

02ª Anápolis

Assuntos (classificação CNJ)

Sustação/Alteração de Leilão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000005-33.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA GOMES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ADRIANA GOMES FERREIRA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando: " - Em sede de Tutela Antecipada de Urgência, a concessão da liminar pleiteada para que a parte requerida suspenda o leilão extrajudicial que possa estar em curso ou quaisquer vindouros, bem como, sobrestar qualquer outra forma de consolidação da propriedade situada na Rua 130, n, s/n, lote 10B QD 127, Parque Estrela Dalva XI, Santo Antônio do Descoberto, matrícula 30554, assim, definindo a posse da requerente no imóvel até o final da lide; - No mérito, confirmando a tutela antecipada, para que seja declarada a nulidade de pleno direito a execução extrajudicial em curso e o leilão, bem como a realização de qualquer outro leilão passado ou futuro, ou se já ocorrido, sua anulação dos apontamentos no registro do imóvel adjudicado como fator preponderante de efetivamente anulada a execução extrajudicial, para que, se for necessário ocorrer, que seja por meio do devido processo legal, condenando-se a parte requerida as cominações legais". Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou com a Ré contrato de financiamento imobiliário, no entanto, devido dificuldades financeiras que enfrentou, tornou-se inadimplente. Alega irregularidades no processo de consolidação da propriedade realizada pela parte Requerida, motivo pelo qual utiliza-se da presente ação. O pedido liminar foi indeferido (id2165732423). A CAIXA apresentou contestação e defendeu a legalidade do procedimento extrajudicial e a improcedência do pedido (id2174077489). A parte autora apresentou réplica (id2197790882). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.

Prévia pública (~30% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000005-33.2025.4.01.3502 · 02ª Anápolis · julgado em 02/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sustação/Alteração de Leilão

13% procedente3% parcialmente procedente81% improcedente

Calculado de 263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.