TRF1ProcedenteJulgamento: 14/10/2014

Cumprimento de sentença nº 00721561520144013400

Processo nº 0072156-15.2014.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Renúncia ao benefício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0072156-15.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ESIO ROBERTO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA NAVES SANTOS PENA - DF19623 e FREDERICO GOMES RUELA - DF45534 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com base no art. 85, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% do proveito econômico. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sobr pena de remessa dos autos ao arquivo. Datada e assinada eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0072156-15.2014.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 14/10/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Renúncia ao benefício

25% procedente3% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 80 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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