STJImprocedenteJulgamento: 15/01/2020

Recurso Especial nº 00015114520144013826

Processo nº 0001511-45.2014.4.01.3826

GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Renúncia ao benefício

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0001511-45.2014.4.01.3826/MG

RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

ADVOGADO(A) : RAFAEL OLIVEIRA COUTO (OAB MG142105)

ADVOGADO(A) : SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ FUNCHAL (OAB MG061330B)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECONHECIDA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SUPRIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REGRAS DO CPC VIGENTE NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE REFORMADA POSTERIORMENTE EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO DO INSS.

1.1. Trata-se de ação de desaposentação julgada procedente em primeiro grau. 1.2. Acórdão prolatado em 15.08.2018, em juízo de retratação, deu provimento a apelação interposta pelo INSS e reformou a sentença para improcedência do pedido, invertendo os ônus sucumbenciais em favor do INSS com base no CPC/1973. 1.3. O INSS interpôs embargos de declaração em face do aludido acórdão alegando contradição/omissão na fixação dos honorários de sucumbência, os quais foram rejeitados pelo egrégio TRF1. 1.4. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pelo INSS e determinou que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo INSS, suprindo a omissão apontada na análise dos honorários sucumbenciais.

2. Em observância à decisão do Superior Tribunal de Justiça, deve ser suprida a omissão na análise da fixação does honorários de sucumbência. Sobre o ponto, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 1255986, Rel. Min.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001511-45.2014.4.01.3826 · GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 15/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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