Recurso Especial nº 00015114520144013826
Processo nº 0001511-45.2014.4.01.3826
GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0001511-45.2014.4.01.3826/MG
RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
ADVOGADO(A) : RAFAEL OLIVEIRA COUTO (OAB MG142105)
ADVOGADO(A) : SUELI CHIEREGHINI DE QUEIROZ FUNCHAL (OAB MG061330B)
EMENTA
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECONHECIDA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. OMISSÃO SUPRIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REGRAS DO CPC VIGENTE NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE REFORMADA POSTERIORMENTE EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO DO INSS.
1.1. Trata-se de ação de desaposentação julgada procedente em primeiro grau. 1.2. Acórdão prolatado em 15.08.2018, em juízo de retratação, deu provimento a apelação interposta pelo INSS e reformou a sentença para improcedência do pedido, invertendo os ônus sucumbenciais em favor do INSS com base no CPC/1973. 1.3. O INSS interpôs embargos de declaração em face do aludido acórdão alegando contradição/omissão na fixação dos honorários de sucumbência, os quais foram rejeitados pelo egrégio TRF1. 1.4. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pelo INSS e determinou que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo INSS, suprindo a omissão apontada na análise dos honorários sucumbenciais.
2. Em observância à decisão do Superior Tribunal de Justiça, deve ser suprida a omissão na análise da fixação does honorários de sucumbência. Sobre o ponto, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 1255986, Rel. Min.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001511-45.2014.4.01.3826 · GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA · julgado em 15/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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