TRF1ImprocedenteJulgamento: 14/09/2010

Procedimento Comum Cível nº 00434730720104013400

Processo nº 0043473-07.2010.4.01.3400

22ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Convênio

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0043473-07.2010.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTUR DA ROCHA REIS NETO - BA17786-A, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - BA20770-A e LUCAS ROCHA MAIA GOMES - BA31179-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO LUCAS ROCHA MAIA GOMES - (OAB: BA31179-A) MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - (OAB: BA20770-A) ARTUR DA ROCHA REIS NETO - (OAB: BA17786-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450620317) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0043473-07.2010.4.01.3400 · 22ª - Brasília · julgado em 14/09/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Convênio

33% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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