TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/12/2008

Procedimento Comum Cível nº 00398466320084013400

Processo nº 0039846-63.2008.4.01.3400

05ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039846-63.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039846-63.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CLAY ROZIETE FERREIRA COSTA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DANIEL LOUZADA PETRARCA - DF23104-A e CAROLINA LOUZADA PETRARCA - DF16535-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A RELATOR(A):RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0039846-63.2008.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EMXO SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA: Trata-se de embargos de declaração interposto por CLAY ROZIETE FERREIRA COSTA em face do acórdão de Id n. 429117224 que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta. Em suas razões recursais, a Embargante alegou omissão e contradição ao afastar a aplicabilidade do § 5º do art. 2º da Lei 10.260/2001, com redação dada pela Lei 10.846/2004, ao seu contrato de financiamento estudantil firmado no âmbito do FIES. Defende que a norma legal permite a renegociação dos contratos aditados após 31 de maio de 1999, sem distinção entre contratos do CREDUC ou FIES, e que sua exclusão representa violação aos princípios da isonomia, legalidade e segurança jurídica. Aduz ainda que a decisão embargada deixou de enfrentar as alegações relativas à vulnerabilidade do consumidor e à aplicação dos arts. 4º e 47 do Código de Defesa do Consumidor. Intimada, a Parte Embargada pugnou pela rejeição dos embargos, por ter o acórdão recorrido se manifestado de forma expressa sobre a tese do embargante. É o relatório. Juiz Federal Convocado Rodrigo Britto Pereira Lima Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0039846-63.2008.4.01.3400 V O T O EXMO SR.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0039846-63.2008.4.01.3400 · 05ª - Brasília · julgado em 18/12/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

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