Apelação Cível nº 00371090519994013400
Processo nº 0037109-05.1999.4.01.3400
Gabinete 22
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0037109-05.1999.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMARMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM RUEDA CARDOSO - SP227204, RAFAEL FERNANDES CORREA DA SILVA - SP377746 e CARLOS ALBERTO DO CARMO - DF13486 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pela Fazenda Nacional, objetivando ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência. SECRETARIA: I - Retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com inversão dos polos; II - Intimar os Municípios nos termos, fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; III – Sem impugnação, nos termos dos art. 61 e seguintes da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, expeçam-se os ofícios requisitório no valor de R$ 2.166.703,04 pro rata, atualizado desde 04/2025, junto aos executados para que providencie o pagamento devidamente atualizado, referente à condenação. IV – Após, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias, ou, até que o executado comprove as diligências referentes ao cumprimento do julgado. Intimem-se. Cumpra-se BRASÍLIA, 12 de março de 2026. (Documento assinado digitalmente)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0037109-05.1999.4.01.3400 · Gabinete 22 · julgado em 23/02/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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