TRF1Não conhecidoJulgamento: 23/02/2006

Apelação Cível nº 00371090519994013400

Processo nº 0037109-05.1999.4.01.3400

Gabinete 22

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0037109-05.1999.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMARMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM RUEDA CARDOSO - SP227204, RAFAEL FERNANDES CORREA DA SILVA - SP377746 e CARLOS ALBERTO DO CARMO - DF13486 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pela Fazenda Nacional, objetivando ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência. SECRETARIA: I - Retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com inversão dos polos; II - Intimar os Municípios nos termos, fins e prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil; III – Sem impugnação, nos termos dos art. 61 e seguintes da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, expeçam-se os ofícios requisitório no valor de R$ 2.166.703,04 pro rata, atualizado desde 04/2025, junto aos executados para que providencie o pagamento devidamente atualizado, referente à condenação. IV – Após, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias, ou, até que o executado comprove as diligências referentes ao cumprimento do julgado. Intimem-se. Cumpra-se BRASÍLIA, 12 de março de 2026. (Documento assinado digitalmente)

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0037109-05.1999.4.01.3400 · Gabinete 22 · julgado em 23/02/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.