TRF1ProcedenteJulgamento: 26/07/2019

Apelação Criminal nº 00257909820174013500

Processo nº 0025790-98.2017.4.01.3500

Gabinete 31

Assuntos (classificação CNJ)

Moeda Falsa / Assimilados

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025790-98.2017.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025790-98.2017.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: FERNANDO CABRAL BOTELHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GABRIEL CURADO FRANCO - GO36013 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 31 Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0025790-98.2017.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA (RELATOR CONVOCADO): Cuida-se de apelação criminal interposta pela defesa de Fernando Cabral Botelho (ID110136056) contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que o condenou à pena de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, pela prática do delito descrito no art. 289, §1º, do Código Penal (ID 110136054). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente ao pagamento de 1 (um) salário-mínimo. Consta na denúncia (ID 110136050) que, por volta de 9h30min do dia 7/12/2016, em Goiânia/GO, Fernando Cabral Botelho, com vontade livre e consciente, guardava, na própria residência, a quantia de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em cédulas falsas, sendo 4 (quatro) notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e 9 (nove) com valor nominal de R$ 20,00 (vinte reais). Em suma, a acusação relata, ainda, que o acusado foi preso em flagrante, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, oriundo dos autos nº 396183-35.2016.8.09.0175, que apurava a falsificação de bebida alcoólica (cerveja) no imóvel. A denúncia foi recebida em 21/8/2017 (ID 110136052). Após regular instrução criminal, a sentença condenatória foi publicada em 18/8/2018 (ID 110136054). Nas razões do recurso (ID 110136056), a defesa sustenta a atipicidade do crime ao argumento da ausência do elemento subjetivo do tipo penal em análise.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0025790-98.2017.4.01.3500 · Gabinete 31 · julgado em 26/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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