TRF1ProcedenteJulgamento: 28/04/2015

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00245103620154013800

Processo nº 0024510-36.2015.4.01.3800

17ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

Reajustamento pelo INPC · Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024510-36.2015.4.01.3800/MG

ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)

SENTENÇA

Ante o exposto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários, considerando a isenção prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e o §7º, do art. 85, do CPC. Após o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0024510-36.2015.4.01.3800 · 17ª - Belo Horizonte · julgado em 28/04/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reajustamento pelo INPC

8% procedente1% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 1.341 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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