Petição Cível nº 00227150720104013400
Processo nº 0022715-07.2010.4.01.3400
22ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0022715-07.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF19445-A DESTINATÁRIO(S): FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - (OAB: DF19445-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460772866) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022715-07.2010.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022715-07.2010.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FELIPE FREIRE LISBOA - DF19445-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0022715-07.2010.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da ação ordinária ajuizada por FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A (FCA), julgou procedente o pedido para condenar a ré ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora a título de débitos trabalhistas. Narra a parte autora, na petição inicial, que foi demandada em diversas reclamações trabalhistas propostas por ex-empregados vinculados à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), tendo suportado condenações relativas a obrigações decorrentes de período anterior à assinatura do contrato de concessão da malha Centro-Leste, ocorrida em 28/08/1996. Sustenta que tais encargos são de responsabilidade da RFFSA — e, por sucessão, da União — nos termos das cláusulas editalícias que regeram o processo de desestatização.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Petição Cível · Processo nº 0022715-07.2010.4.01.3400 · 22ª - Brasília · julgado em 07/05/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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