Procedimento Comum Cível nº 10094279020244013300
Processo nº 1009427-90.2024.4.01.3300
06ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1009427-90.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MINERADORA UBAX LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, por meio da qual a parte autora postula a condenação da autarquia ré a expedir em seu favor alvará de pesquisa mineral referente à área objeto do Processo Administrativo ANM nº 48062.870781/2023-07, sob pena de multa diária, além da condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. Em sua petição inicial (Id. 2051260189), a autora alega, em síntese, que a área pretendida teve um alvará de pesquisa anterior declarado nulo e caduco, conforme publicação no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2016. Sustenta que, com a referida nulidade e caducidade, decorrente do não pagamento de multas pelo antigo titular, a área tornou-se desonerada e, consequentemente, livre para novos requerimentos. Aduz que, em 29.05.2023, protocolou pedido de alvará de pesquisa para a área, o qual foi indeferido pela ANM ao argumento de que a área não se encontraria livre, mas sim "desonerada (não-livre)", devendo ser submetida a edital de disponibilidade. Argumenta que tal decisão é equivocada e carente de fundamentação, pois a declaração de nulidade e caducidade implicaria a imediata liberação da área. Fundamenta seu pleito em dispositivos do Código de Mineração, seu Regulamento e jurisprudência. A inicial foi instruída com documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve pedido de tutela de urgência. Citada, a Agência Nacional de Mineração - ANM apresentou contestação (Id. 2090422149). Preliminarmente, impugnou o valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade do ato administrativo que indeferiu o requerimento da autora, argumentando que a área em questão, embora desonerada em virtude da caducidade do alvará anterior (Processo ANM nº 48407.871453/2012-19, decorrente do não pagamento de Taxa Anual por Hectare - TAH), não se tornou "livre" para novos requerimentos pelo critério da prioridade. Sustenta que, nos termos da legislação minerária (art. 26 do Código de Mineração e arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1009427-90.2024.4.01.3300 · 06ª - Salvador · julgado em 23/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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