Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50069367520258010001
Processo nº 5006936-75.2025.8.01.0001
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5006936-75.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
ADVOGADO(A) : ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB AC004821)
SENTENÇA
Diante os fundamentos expostos, julgo improcedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da ação, conforme art. 487, I, do CPC. Havendo recurso tempestivo, recebo-o somente no efeito devolutivo, pois a sentença recorrida contempla obrigação em caráter de antecipação da tutela e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5006936-75.2025.8.01.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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