TJACImprocedenteJulgamento: 28/11/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50069367520258010001

Processo nº 5006936-75.2025.8.01.0001

Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Concessão / Permissão / Autorização

Inteiro teor — prévia

Autos: 5006936-75.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

ADVOGADO(A) : ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB AC004821)

SENTENÇA

Diante os fundamentos expostos, julgo improcedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da ação, conforme art. 487, I, do CPC. Havendo recurso tempestivo, recebo-o somente no efeito devolutivo, pois a sentença recorrida contempla obrigação em caráter de antecipação da tutela e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5006936-75.2025.8.01.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Concessão / Permissão / Autorização

38% procedente9% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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