TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/05/2014

Apelação Cível nº 00222296020124013300

Processo nº 0022229-60.2012.4.01.3300

Gabinete 13

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

Inteiro teor — prévia

Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO nº: 0022229-60.2012.4.01.3300 MONITÓRIA (40) DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória contra LAIZA ALMEIDA NASCIMENTO, visando o pagamento da quantia de R$26.293,71, atualizada até 19.04.2012, acrescida de multa e juros (totalizando R$34.707,69), referente ao contrato de FIES 0310531850003552-19, celebrado em 13.07.2000. Foi prolatada sentença ID 2228581176, em 19.12.2013, pronunciando a prescrição, tendo sido o decisum anulado pelo TRF 1ª Região (ACORDÃO ID 2228581197). O processo teve regular prosseguimento, tendo a parte embargada sido citada e apresentado embargos monitórios ID 2242381250, no qual requereu a assistência judiciária gratuita. Alegou, na oportunidade, a existência de litispendência com a ação nº 0015815-56.2006.4.01.3300, em trâmite junto à 1ª Vara Federal, e, no mérito, disse que há excesso de execução, pois mesmo reconhecendo a existência do débito, não concorda com o valor cobrado pelo Embargado nestes autos, que, além da atualização monetária, incluiu em seus cálculos multa e juros exorbitantes não expressamente pactuados. Argumenta que o valor devido é aquele indicado na ação nº 0015815-56.2006.4.01.3300, juntando planilha demonstrativa acostada pela CEF naquele processo. A CAIXA se manifestou alegando que não há litispendência, pois se tratam de contratos distintos. Após pronunciamento da ré, vieram-me os autos conclusos. Inicialmente, defiro a assistência judiciária gratuita requerida pela ré. No que tange à alegação de litispendência entre esta ação e aquela de nº 0015815-56.2006.4.01.3300, analisando o documento ID 2155102635, PÁG. 21, daqueles autos, verifico que ali está em discussão o contrato FIES 03.1053.185.0003552-19, firmado por LAIZA ALMEIDA NASCIMENTO em 13.07.2000, MESMO CONTRATO OBJETO DESTA AÇÃO (ID 2228581146), ao contrário do que alega a CEF.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0022229-60.2012.4.01.3300 · Gabinete 13 · julgado em 29/05/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

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