TRF1ProcedenteJulgamento: 24/04/2013

Mandado de Segurança Cível nº 00203731820134013400

Processo nº 0020373-18.2013.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Posse e Exercício

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020373-18.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020373-18.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:RAQUEL DIAS ALVES FERREIRA MARTINS REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RAQUEL DIAS ALVES FERREIRA MARTINS - DF27096 RELATOR(A):JOAO BATISTA GOMES MOREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0020373-18.2013.4.01.3400 RELATÓRIO As folhas mencionadas referem-se à rolagem única, ordem crescente. Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença, de fls. 70-73, proferida em mandado de segurança versando sobre convocação de candidato aprovado em concurso público, na qual a segurança foi deferida “para determinar à autoridade impetrada que garanta à impetrante a devolução imediata do prazo para sua nomeação e posse no cargo a que se referem os autos”. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. A União alega, às fls. 81-91: a) “narra a impetrante, em síntese, que, após aprovação no concurso público para o provimento de cargos de agente administrativo do Departamento de Polícia Rodoviário Federal, buscou por diversas vezes, junto ao referido órgão e ao respectivo sítio eletrônico, obter informações a respeito da provável data de nomeação dos candidatos. Informa que, em 23/04/2013, em contato telefônico com o DPRF, foi informada que a nomeação ocorrera em 18/03/2013 por meio de publicação no Diário Oficial da União, tendo ocorrido tal comunicação três dias úteis após o término de seu direito à posse. Defende que houve a violação aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da publicidade, uma vez que deveria ter sido convocada pessoalmente”; b) “o edital é a lei do concurso; vincula tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0020373-18.2013.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 24/04/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Posse e Exercício

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