TRF1ImprocedenteJulgamento: 04/06/2001

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00164422720014013400

Processo nº 0016442-27.2001.4.01.3400

09ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0016442-27.2001.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDERLEY CAMPOS - DF05966 e ANTONIO MENDES PINHEIRO - DF45477 Destinatários: MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL ANTONIO MENDES PINHEIRO - (OAB: DF45477) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0016442-27.2001.4.01.3400 · 09ª - Brasília · julgado em 04/06/2001. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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