TRF1ProcedenteJulgamento: 09/11/2006

Procedimento Comum Cível nº 00154169720064013600

Processo nº 0015416-97.2006.4.01.3600

03ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

ITR/ Imposto Territorial Rural

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015416-97.2006.4.01.3600 EMENTA TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO ORDINÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INEXIGIBILIDADE. 1. A questão em análise cinge-se à comprovação da existência de área de preservação permanente para anular o lançamento de ITR atacado na inicial, bem como declarar a inexistência da obrigação tributária. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental - ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97)" (AgRg no REsp 1310972/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.6.2012, DJe 15.6.2012).Agravo regimental improvido. 3. Apelação da UNIÃO a que se nega provimento. ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação. Juiz Federal RAFAEL LIMA DA COSTA Relator Convocado

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0015416-97.2006.4.01.3600 · 03ª - Cuiabá · julgado em 09/11/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ITR/ Imposto Territorial Rural

45% procedente7% parcialmente procedente46% improcedente

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