TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/03/2012

Cumprimento de sentença nº 00133419320124013400

Processo nº 0013341-93.2012.4.01.3400

22ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Concessão / Permissão / Autorização

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0013341-93.2012.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ASSOC BRASILEIRA DE CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS ABCR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARNOLDO WALD FILHO - DF1496-A e MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF19214 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0013341-93.2012.4.01.3400 · 22ª - Brasília · julgado em 20/03/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Concessão / Permissão / Autorização

38% procedente9% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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