Cumprimento de sentença nº 00133419320124013400
Processo nº 0013341-93.2012.4.01.3400
22ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0013341-93.2012.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ASSOC BRASILEIRA DE CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS ABCR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARNOLDO WALD FILHO - DF1496-A e MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF19214 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0013341-93.2012.4.01.3400 · 22ª - Brasília · julgado em 20/03/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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