Cumprimento de sentença nº 00128050620084013600
Processo nº 0012805-06.2008.4.01.3600
08ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 0012805-06.2008.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Em relação à consulta de bens pela Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB, verifica-se que o referido sistema foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para cadastramento, tão somente, de ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º, Provimento n. 39/2014 – CNJ). Assim, o encaminhamento de ordens de indisponibilidade de bens via CNIB somente se aplica às hipóteses previstas no Provimento CNJ n. 39/2014, porquanto pressupõe a decretação, pelo Juízo, em procedimento próprio, da medida de indisponibilidade de bens, a qual se revela incompatível com o presente feito executivo, uma vez que o instituto não se confunde com a penhora. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora pelo CNIB. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0012805-06.2008.4.01.3600 · 08ª - Cuiabá · julgado em 10/09/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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