Procedimento Comum Cível nº 00075227320164014100
Processo nº 0007522-73.2016.4.01.4100
01ª - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0007522-73.2016.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: THIAGO RODRIGUES DALL ACQUA POLO PASSIVO:INSTITUTO JOAO NEORICO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117 e TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Thiago Rodrigues Dall’Acqua, qualificado na inicial, via Defensoria Pública da União, em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Caixa Econômica Federal – CEF e Faculdade de Rondônia – FARO, objetivando a celebração imediata dos aditamentos necessários no contrato do FIES, abrindo crédito para financiamento estudantil. Alega, em síntese que: a) ingressou no curso de direito na Faculdade de Rondônia (FARO) no primeiro semestre de 2010 e firmou contrato de crédito para financiamento estudantil nº 6595 com a Caixa Econômica (representante do FNDE); b) o contrato do autor terminou no final de 2014, porém, como possuía matérias pendentes para concluir o curso, foi orientado a fazer novo aditamento para extensão do FIES a fim de concluir a faculdade e não ter prejuízo na sua formação acadêmica; c) no primeiro semestre de 2015, o requerente tentou fazer o aditamento, no entanto constava que estava em análise; d) apesar de não conseguir realizar o aditamento do FIES na mesma época, cursou regularmente todo o período; e) considerando que ao efetivar o aditamento este sempre esteve em análise, a coordenadora da faculdade pediu que o autor esperasse o resultado da análise e, assim, o mesmo pediu dilação do prazo em 20/02/2015; e) neste contexto, permaneceu cursando a faculdade e esperando o resultado da análise do FIES, porém não teve resposta; f) em 30/10/2015 fez outro pedido de aditamento do primeiro semestre, sem resposta; g) o FNDE, através do Ofício nº 8445/2016/Cosif/Cgfin/Digef-FNDE, em resposta ao ofício encaminhado pela DPU, informou que não é possível o aditamento do semestre 1.2015, dada a ausência de comparecimento do estudante ao agente financeiro para a contratação do referido aditamento
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0007522-73.2016.4.01.4100 · 01ª - Porto Velho · julgado em 04/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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