TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/10/2010

Cumprimento de sentença nº 00067813720104013811

Processo nº 0006781-37.2010.4.01.3811

02ª Divinópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Funrural · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG 2ª VARA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0006781-37.2010.4.01.3811 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Não há bens constritos no processo. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0006781-37.2010.4.01.3811 · 02ª Divinópolis · julgado em 13/10/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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