TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/08/2016

Cumprimento de sentença nº 00039331220164013603

Processo nº 0003933-12.2016.4.01.3603

01ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Funrural

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003933-12.2016.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ELSA VALCANAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLINE ANGELICA PICCININ - MS17671 DECISÃO A diligência de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD foi frutífera, mas o bloqueio foi protocolado em excesso. O valor atualizado da dívida informado pela UNIÃO na petição ID 1622893391 era de R$ 39.366,02. A ordem de bloqueio acabou protocolada com o erro material constante na decisão ID 1699865466. O excesso de bloqueio deve ser liberado. Porém, como houve constrição em quatro contas bancárias distintas e não se tem, neste momento, informações sobre a natureza do dinheiro constante em cada conta, entendo que deve ser mantido o bloqueio do valor integral do débito individualmente em cada conta bancária. O réu poderá esclarecer a natureza das contas, no prazo dos embargos sobre a penhora. Ante o exposto, determino a liberação imediata do valor excedente a R$ 39.366,02, considerando individualmente cada conta bancária em que houve constrição, conforme a lista do documento ID 1794249156. Intimem-se os executados para, em quinze dias, manifestarem-se sobre a constrição ou oporem embargos em relação ao ato. Por ora, deixo de determinar o depósito judicial do dinheiro bloqueado, até que se resolva a questão acima. Datado e assinado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0003933-12.2016.4.01.3603 · 01ª Sinop · julgado em 15/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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