Cumprimento de sentença nº 00052202020094013000
Processo nº 0005220-20.2009.4.01.3000
03ª - Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005220-20.2009.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DUARTE JOSE DO COUTO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGE EVER CARVALHO VASQUES - MT10256/O POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEM CESAR COSTA GUERRA - AC2081 DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, os quais pertencem ao advogado, nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº 8.906 /94, retifique-se a autuação incluindo o advogado Rege Ever Carvalho Vasques, OAB/AC 3.212, na qualidade de credor. Após, intime-se a Fazenda Nacional para, querendo, impugnar a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme cálculos de ID 2204805627. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0005220-20.2009.4.01.3000 · 03ª - Rio Branco · julgado em 16/10/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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