TRF1ProcedenteJulgamento: 16/10/2009

Cumprimento de sentença nº 00052202020094013000

Processo nº 0005220-20.2009.4.01.3000

03ª - Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

ITR/ Imposto Territorial Rural

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005220-20.2009.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DUARTE JOSE DO COUTO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGE EVER CARVALHO VASQUES - MT10256/O POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEM CESAR COSTA GUERRA - AC2081 DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, os quais pertencem ao advogado, nos termos do artigo 23, da Lei Federal nº 8.906 /94, retifique-se a autuação incluindo o advogado Rege Ever Carvalho Vasques, OAB/AC 3.212, na qualidade de credor. Após, intime-se a Fazenda Nacional para, querendo, impugnar a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme cálculos de ID 2204805627. Rio Branco, (datado e assinado digitalmente). Jair Araújo Facundes Juiz Federal

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0005220-20.2009.4.01.3000 · 03ª - Rio Branco · julgado em 16/10/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: ITR/ Imposto Territorial Rural

45% procedente7% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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