TRF1ProcedenteJulgamento: 06/12/2016

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00045852920164013312

Processo nº 0004585-29.2016.4.01.3312

Vara Única de Irecê

Assuntos (classificação CNJ)

Moeda Falsa / Assimilados

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0004585-29.2016.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO PAULO DE LIMA SOUSA e outros DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão e documentos (ID 2100859184 a 2122560614), defiro o pedido do MPF ID 2123708943. Para tanto, enviem-se cópias da certidão de trânsito ID 841590073, da sentença ID 797375595 - Pág. 62/68, bem como da Guia de execução penal, através de malote digital, à 2ª Vara Federal da Subseção de Volta Redonda-RJ, pois já existente os autos n. 5009267-24.2023.4.02.5104. Ressalto a este juízo que nos autos n. 5002490-54.2023.8.19.0500 o apenado é nascido em 25/01/1987, e por isso, possivelmente, refere-se à pessoa distinta destes autos e do referido n. 5009267-24.2023.4.02.5104, os quais em ambos o réu é nascido em 09/11/1985, conforme documentos anexo a este ato judicial. 2. Sem prejuízo, façam-se as anotações e comunicações necessárias, com comunicação à Justiça Eleitoral, através do sistema INFODIP, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal, bem como providencie a Secretaria a expedição da guia de execução penal para cadastramento no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 280, de 9 de abril de 2019. 3. Retifiquem-se estes autos com exclusão do Sr. Jorgivaldo de Lima, diante do desmembramento, conforme ato judicial ID 1936766180 e certidão ID 2100859184, sem necessidade de certificação. Atribuo ao presente ato força de ofício/mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Irecê/BA, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0004585-29.2016.4.01.3312 · Vara Única de Irecê · julgado em 06/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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