Apelação Cível nº 00039204120114014200
Processo nº 0003920-41.2011.4.01.4200
Gabinete 16
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0003920-41.2011.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente noticia o descumprimento da decisão proferida por este Juízo, por meio da qual foi determinada a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente na expedição da portaria de nomeação e posterior posse do exequente no cargo de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, em estrito cumprimento ao título judicial transitado em julgado, sob pena de imposição de multa. Alega que a executada, embora regularmente intimada, permaneceu inerte, razão pela qual requer a fixação de multa cominatória (astreintes), bem como a renovação da intimação para cumprimento da obrigação. É o necessário. Decido. O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer deve ser conduzido de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a concretização do comando judicial transitado em julgado. Para tanto, o Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para determinar as medidas necessárias à satisfação da obrigação, inclusive mediante a imposição de multa coercitiva. Dispõe o art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. Por sua vez, o art.
Prévia pública (~43% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003920-41.2011.4.01.4200 · Gabinete 16 · julgado em 16/11/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.