TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/08/2017

Apelação Cível nº 00034576420174013400

Processo nº 0003457-64.2017.4.01.3400

Gabinete 16

Assuntos (classificação CNJ)

Posse e Exercício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003457-64.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVELYNE SIQUEIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO DE ABREU SANTOS - GO28253 e ATAMIRIS MICHELE MOREIRA LUZ - GO40903 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I Evelyne Siqueira da Costa ajuizou ação pelo rito comum contra a União, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, referente ao IV Concurso Público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, regulado pelo Edital nº 01/2012 (ID 2183808619, fls. 06/17 da rolagem única – r.u.). Sustenta que: i) foi aprovada no concurso público em 2012, classificada na 272ª posição, dentro do cadastro de reserva; ii) sua nomeação ocorreu por meio da Portaria PRE/CDPES nº 246, de 31/08/2016, publicada no Diário Oficial da União em 01/09/2016, mas não houve comunicação pessoal eficaz a respeito do ato; iii) a única forma de convocação utilizada foi o envio de e-mail, que não foi por ela visualizado a tempo; iv) por essa razão, a nomeação foi tornada sem efeito por decurso de prazo, conforme Portaria PRE/CDPES nº 270, item V, de 04/10/2016; v) tal procedimento violaria os princípios da publicidade, razoabilidade e eficiência, pois a ausência de comunicação direta comprometeu seu direito de tomar posse; vi) diante disso, requer a reserva da vaga e nova convocação, desta vez com notificação pessoal, via correspondência com aviso de recebimento. Trouxe procuração e documentos (id. 2183808619 a 740300994, fls. 19/87 da r.u.). Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00. Recolheu custas de ingresso (ID 2183808619, fl. 87 da r.u.). Indeferida a petição inicial por inércia no ID 2183808619, às fls. 97/100 da r.u., a autora interpôs apelação, provida pelo TRF1 para anular a sentença, fixar o valor da causa na importância correspondente ao somatório de 12 (doze) meses de remuneração do cargo e determinar regular processamento da ação (ID 2183808630, fls. 132/142 da r.u.).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003457-64.2017.4.01.3400 · Gabinete 16 · julgado em 28/08/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Posse e Exercício

41% procedente2% parcialmente procedente56% improcedente

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