Cumprimento de sentença nº 00032673020104013600
Processo nº 0003267-30.2010.4.01.3600
02ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003267-30.2010.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e CAMILLA DE ARAUJO BALDUINO MEDEIROS - MT9519/O POLO PASSIVO:MANOEL JOAO DE ARRUDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELMIR DIAS VIRMIEIRO - MT11767/O SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Caixa Econômica Federal contra Manoel João de Arruda, pra cumprimento da sentença que declarou constituído o título executivo judicial condenando o réu no pagamento de R$10.723,13 (Num. 303449869 - Pág. 48). Em 12/01/2012 o executado foi intimado para efetuar o pagamento (Num. 303449869 - Pág. 66). Deferida a penhora de ativos pelo sistema BACENJUD em 30/07/2012, o executado impugnou o bloqueio parcial e os valores foram liberados (Num. 303449869 - Pág. 85 e 105). A exequente requereu a realização de pesquisas junto aos sistemas judiciais em 05/02/2013 (Num. 303449869 - Pág. 112). As diligências foram deferidas em 09/01/2014 e, por restarem infrutíferas, a exequente requereu a suspensão do feito nos termos do art. 791, inciso III, do CPC revogado (Num. 303449872 - Pág. 7). Os autos permaneceram suspensos até 08/09/2015, quando a CEF requereu a realização de novas diligências em 17/09/2015. Novamente infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, em 02/06/2016 a CEF requereu a suspensão nos termos do art. 921, inciso III, §1º do CPC (Num. 303449872 - Pág. 27). Em 18/08/2017 decorreu o prazo da suspensão em 16/09/2020 a CEF requereu o "prosseguimento do feito" (Num. 331833414). Instada a promover o desenvolvimento do feito, em 16/12/2020 a CEF requereu a realização de novas diligências nos sistemas judiciais para tentativa de localização de bens do devedor (Num. 402282378). As diligência foram deferidas (Num. 470673919) e em 20/04/2021 a exequente requereu a penhora do veículo indicado na pesquisa RENAJUD (Num. 510442085). O executado, conforme contato com o Oficial de Justiça, recusou-se a informar a localização do veículo e o seu atual endereço (Num. 652687960).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0003267-30.2010.4.01.3600 · 02ª - Cuiabá · julgado em 25/02/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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