TRF1ImprocedenteJulgamento: 03/03/2021

Apelação Cível nº 00031060720164013601

Processo nº 0003106-07.2016.4.01.3601

Gabinete 37

Assuntos (classificação CNJ)

Infração Administrativa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0003106-07.2016.4.01.3601 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: VALDEMAR RUFINO CEZAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO GUILHERME DA SILVA - MT2994/O e WAGNER RICCI DA SILVA - MT21379/O POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução opostos por VALDEMAR RUFINO CEZAR em face da UNIÃO, pretendendo declaração de nulidade de penhora. Em 7 de fevereiro de 2018, proferiu-se despacho para determinar à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, instruindo os presentes embargos com cópias das peças constantes na execução, na forma do art. 914, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Em 25 de novembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região deu provimento à apelação do autor para anular a sentença de primeiro grau e determinar a renovação do ato de intimação pessoal do autor para cumprir a diligência de emenda à inicial (Id. 2238712210). Após o trânsito em julgado, o advogado do embargante requereu a intimação pessoal deste no endereço constante nos autos (Sítio Boa Esperança, Comunidade Barreirão, São José dos Quatro Marcos-MT) (Id. 2242988871). Vieram os autos conclusos. É o que cabia relatar. Considerando a ordem da instância superior, EXPEÇA-SE carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, com a finalidade de intimar VALDEMAR RUFINO CEZAR (Endereço: Sítio Boa Esperança, Comunidade Barreirão, São José dos Quatro Marcos-MT), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo os presentes embargos com cópias das peças constantes na execução correlata, na forma do art. 914, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. Distribuída a missiva, CIENTIFIQUEM-SE as partes e SUSPENDA-SE o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, CONSULTE-SE o andamento da carta precatória pelo portal do TJMT.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003106-07.2016.4.01.3601 · Gabinete 37 · julgado em 03/03/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Infração Administrativa

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