Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00023027220174013902
Processo nº 0002302-72.2017.4.01.3902
01ª Santarém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002302-72.2017.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002302-72.2017.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCILIO COSTA PICANCO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA2774-A, MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA - PA10375-A, SAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES - PA12985-A, ANDRE LUIZ TRINDADE NUNES - PA17317-A, JOCIMARA PIMENTEL BENTES - AM4813-A, RAFAEL OLIVEIRA LIMA - PA21059-A, OBREGON GONCALVES - MG6774-A, LEON BAMBIRRA OBREGON GONCALVES - MG84034-A, THIAGO DO NASCIMENTO DAMACENO - MG146825-A, FABIANA MARIA DE PAIVA DA SILVA - MG124458-A e MILCA LEONARDA MARCAL - MG134964-A RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0002302-72.2017.4.01.3902 Relatório A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público Federal contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém- PA que julgou improcedentes os pedidos formulados na denúncia para absolver os réus MARCÍLIO COSTA PICANÇO, NORMA PANTOJA COELHO, MANOEL DE JESUS FARIAS ALBUQUERQUE, JOBERT MACÁRIO DE OLIVEIRA e EDIVALDO JONATH da prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Em apertada síntese, consta da denúncia (ID 190370024, pág. 4 a 18) que os apelados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, fraudaram, mediante ajuste, combinação e outros expedientes ardilosos, o caráter competitivo do processo licitatório Convite 11/2009, organizado pelo Município de Terra Santa-PA, efetivado com recursos do FUNDEB, com a finalidade de favorecer a contratação do psicólogo EDIVALDO JONATH, por intermédio da empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda. Houve ainda o aditamento à denúncia (ID 190370025, pág.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002302-72.2017.4.01.3902 · 01ª Santarém · julgado em 12/01/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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