TRF1ProcedenteJulgamento: 25/03/2009

Cumprimento de sentença nº 00018775020094013700

Processo nº 0001877-50.2009.4.01.3700

13ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Concessão / Permissão / Autorização

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 0001877-50.2009.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S A e outros POLO PASSIVO: ASSOCIACAO COMERCIAL DE ROSARIO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REDE FERROVIARIA FEDERAL S A JOSE DA GRACA GARCIA BELEM - (OAB: MA5836) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001877-50.2009.4.01.3700 · 13ª - São Luís · julgado em 25/03/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Concessão / Permissão / Autorização

38% procedente9% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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