TRF1ProcedenteJulgamento: 21/06/2023

Apelação Cível nº 00014531820174013606

Processo nº 0001453-18.2017.4.01.3606

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001453-18.2017.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001453-18.2017.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRO GUTJAHR DOS SANTOS - MT16496-A POLO PASSIVO:EDILSON SANTOS CHAGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRO GUTJAHR DOS SANTOS - MT16496-A RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001453-18.2017.4.01.3606 - [Dano Ambiental] Nº na Origem 0001453-18.2017.4.01.3606 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Trata-se de Apelações interpostas por EDILSON SANTOS CHAGAS e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ambiental promovida pelo Ministério Público Federal e pelo próprio IBAMA, condenando o réu à obrigação de fazer consistente na recuperação de área degradada e ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.041.974,00. A indenização por danos morais coletivos foi afastada pelo juízo a quo. Em suas razões recursais, o IBAMA pleiteia a reforma parcial da sentença, requerendo a condenação do réu também por danos morais coletivos, diante da relevância ambiental da área degradada e dos reflexos sociais amplos do desmatamento da Amazônia, os quais considera atingirem direitos difusos da coletividade. Além disso, sustenta ser devida a fixação de honorários advocatícios em favor do ente autárquico, alegando simetria processual e precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem tal possibilidade mesmo em ações coletivas ambientais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0001453-18.2017.4.01.3606 · Gabinete 14 · julgado em 21/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano Ambiental

44% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

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