TRF1ImprocedenteJulgamento: 14/09/2009

Apelação / Remessa Necessária nº 00008427520064013307

Processo nº 0000842-75.2006.4.01.3307

Gabinete 24

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000842-75.2006.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000842-75.2006.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITARANTIM REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANDRE CALHEIRA MENEZES - BA31260 RELATOR(A):PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0000842-75.2006.4.01.3307 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2006.33.07.000842-8 (pág.173/178 – ID 39487057 - autos digitalizados), que julgou procedente o pedido formulado pelo Município de Itarantim. Requereu o INSS a concessão de efeito suspensivo ao recurso, alegando que, caso mantida a sentença até o julgamento final, o recorrido teria garantido o parcelamento da dívida confessada, sem a contrapartida de recolher contribuições correntes ao INSS, ocasionando prejuízos irreparáveis ao apelante. Argumentou que os créditos previdenciários não se perfazem apenas pela instauração de processo administrativo, ponderando que a GFIP constitui termo de confissão, de modo que as retenções representam pagamento de crédito constituído, sendo legítima a retenção do FPM das obrigações previdenciárias pelo INSS (pág. 190/217 – ID 39487057 - autos digitalizados). O Município de Itarantim informou o descumprimento da decisão judicial proferida pelo Juízo de 1º Grau (pág. 29/32 – ID 40260553 – autos digitalizados). Pedido de reconsideração do Município de Itarantim, decidido à pág.99 - ID 40260553 – autos digitalizados). Não foram apresentadas contrarrazões pelo município. Convertido o agravo de instrumento do INSS em agravo retido (pág. 104 – ID 39487055). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0000842-75.2006.4.01.3307 VOTO O EXMO.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0000842-75.2006.4.01.3307 · Gabinete 24 · julgado em 14/09/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

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