TRF1ProcedenteJulgamento: 11/07/2022

Apelação Cível nº 00007002820174013908

Processo nº 0000700-28.2017.4.01.3908

Gabinete 36

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0000700-28.2017.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DECISÃO 1. Defiro o requerimento id.2205622914, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 1.2 Determino a expedição de ofício ao BACEN como também à SEMAS, conforme Sentença. 2. Considerando se tratar de título judicial (id.559953919) que impõe obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar quantia, em que pese não impeça o cumprimento de sentença no mesmo processo, faz-se necessário adotar rito procedimental distinto, conforme se segue. 3. Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, proceda-se da seguinte forma: 3.1. Intime-se o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença id.559953919, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo acima, não apresentado o PRAD, intime-se o executado, pessoalmente, da aplicação da multa cominatória estabelecida na sentença. Multa essa que, desde já, fixo o limite de tempo em 180 dias, com escopo no princípio da proporcionalidade e a fim de evitar o enriquecimento ilícito. 3.3. Transcorrido o prazo de aplicação da multa, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo, de antemão e de forma concentrada na manifestação, o que entender de direito. 4. Em relação à condenação em perdas e danos, determino: 4.1. Intime-se o devedor, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para cumprir a sentença, mediante o pagamento do débito (id.2205622914, R$ 49.782,50), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, novos honorários advocatícios de 10% e penhora de bens. 4.2 Advirta-se que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0000700-28.2017.4.01.3908 · Gabinete 36 · julgado em 11/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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