TRF1ProcedenteJulgamento: 17/11/2021

Apelação Criminal nº 00006375020104014101

Processo nº 0000637-50.2010.4.01.4101

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Receptação Qualificada · Quadrilha ou Bando

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000637-50.2010.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000637-50.2010.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MARCOS VIDAL GUENZE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILTON MESSIAS DOS SANTOS - AC2407-A, ANGELO EDUARDO DE MARCO - RO2635-A, PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAUJO - RO3182-A, FERNANDA DE CARVALHO BRASIEL - DF41921-A, MARCELO NOGUEIRA FRANCO - RO1037-A, RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868-A, ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS - RO3780-A, DANIEL DE BRITO RIBEIRO - RO2630-A, ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507-A, JONATHAN SILVA DOS SANTOS AMARAL - RR1797-A, DIEGHO GOMES CABRAL DE MACEDO - RR1725-A, THATYANE GOMES DE AGUIAR - RO7804-A e CECILIA SMITH LOREZOM - RO5967-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS (ATPF's). MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM CONCRETO DE TODOS OS DELITOS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A materialidade dos crimes de receptação qualificada e estelionato é inconteste, evidenciada pelas provas documentais acostadas aos autos. 2. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, improcede o pleito absolutório ou desclassificatório para a modalidade culposa, bem como a aplicação do § 5º do mesmo artigo, tendo em vista a primariedade do agente. 3. É devida a aplicação da atenuante da confissão espontânea, ainda que retratada posteriormente e independentemente da utilização pelo magistrado em sua fundamentação. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o réu fará jus à atenuante do art.

Prévia pública (~61% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0000637-50.2010.4.01.4101 · Gabinete 29 · julgado em 17/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Receptação Qualificada

78% procedente0% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 32 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.