Apelação Criminal nº 10035641620204013100
Processo nº 1003564-16.2020.4.01.3100
Gabinete 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1003564-16.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Advogado do(a) DECISÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ANPP NÃO FORMALIZADO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Recebidas as respostas à acusação. Não configuradas hipóteses de absolvição sumária. Inviável o ANPP por ausência de aceite ou requisitos. Designação de audiência. Tese de julgamento: “1. A ausência de elementos manifestos de atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade ou extinção da punibilidade impede a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. 2. Ante a não aceitação de proposta de ANPP, dada sua natureza bilateral e discricionária, a celebração não pode ser imposta pelo judiciário.” DECISÃO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF pleiteia a condenação de ALEXANDRE MIRANDA VILLELA, CLEONIS PALHETA DA SILVA e DIOGO SHELL OLIVEIRA RIBEIRO como incursos nas penas dos artigos 29, § 1º, III, e § 4º, V, da Lei nº 9.605/98 e no artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. A acusação não arrolou testemunhas (Id n.º 552592875 - Págs. 1-11). Em cota introdutória à denúncia (Id n.º 552592875 - Págs. 12 e 13), o MPF informou a não propositura das medidas despenalizadoras da Lei n.° 9.099/1995, uma vez que as penas cominadas em abstrato para os crimes ultrapassam os limites legais, bem como a não propositura de Acordo de Não persecução Penal em virtude da ausência de requisitos subjetivos de CLEONIS PALHETA DA SILVA e DIOGO SHELL OLIVEIRA RIBEIRO e da frustração da tentativa de formalizar o ANPP com ALEXANDRE MIRANDA VILLELA. A denúncia foi recebida em 12/07/2021 (decisão de Id n.º 594073892). Citação de ALEXANDRE MIRANDA VILLELA, CLEONIS PALHETA DA SILVA e DIOGO SHELL OLIVEIRA RIBEIRO em 29/09/2021 (Certidão de Id n.º 794423494). Os réus deixaram o prazo escoar in albis.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1003564-16.2020.4.01.3100 · Gabinete 29 · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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