Cumprimento de sentença nº 00000015720144013903
Processo nº 0000001-57.2014.4.01.3903
Vara Única de Altamira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000001-57.2014.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MEDICILANDIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACOB KENNEDY MAUES GONCALVES - PA018476, JOANAINA DE PAIVA RODRIGUES - PA017967, JULIANA CASTRO BECHARA - PA14082, DIEGO CELSO CORREA LIMA - PA23753 e SHIRLEY VIANA MARQUES - PA14940 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO A CEF informou: "Excelência, esta instituição não possuí conta bancária, solicitamos seja tão somente deferida a apropriação direta dos valores depositados" (id 2175925142). Diante dessa informação, defiro o requerimento da Caixa. Autos à Secretaria para praticar os atos que resultem na apropriação de valores em favor da CEF. Intimem-se. Cumpra-se. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos - conforme já determinado na decisão terminativa id 2172333146. Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica. MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000001-57.2014.4.01.3903 · Vara Única de Altamira · julgado em 07/01/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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