Agravo de Instrumento nº 00153091420258272700
Processo nº 0015309-14.2025.8.27.2700
GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 0015309-14.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006897-83.2019.8.27.2707/TO
RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA
ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I- CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para limitar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço ao vencimento básico do servidor, afastando a incidência sobre verbas transitórias e reconhecendo ofensa à coisa julgada em caso de ampliação. A embargante alega omissão quanto à interpretação do título executivo, contradição na aplicação do art. 37, XIV, da CF/1988 e requer efeitos infringentes.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta (i) omissão quanto à alegada violação da coisa julgada diante da expressão “reajustar os vencimentos”; (ii) contradição na aplicação da vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da CF/1988; e (iii) ausência de enfrentamento de precedentes invocados, aptos a justificar a atribuição de efeitos infringentes.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido.
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Agravo de Instrumento · Processo nº 0015309-14.2025.8.27.2700 · GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO · julgado em 25/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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