TJTOProcedenteJulgamento: 22/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 00147257520258272722

Processo nº 0014725-75.2025.8.27.2722

Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0014725-75.2025.8.27.2722/TO

ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)

SENTENÇA

Trata-se de ação de nulidade de cobrança de tarifas ilegais c/c repetição de indébito e danos morais proposta por WILTON RIBEIRO COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. , todos qualificados nos autos.

O Autor, pessoa idosa e aposentada, alegou, em síntese, que recebe benefício previdenciário em conta corrente, verba de natureza estritamente alimentar. Aduziu ter sido vítima de descontos recorrentes, sob as rubricas “IOF s/ utilização limite” e “Encargos Limite de Cred Encargo – 08,00%”. Sustentou a inexistência de contratação de limite de crédito ou cheque especial, bem como a abusividade das cobranças, por recaírem sobre proventos impenhoráveis e por violarem o dever de informação e a boa-fé objetiva. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos e, ao final, a declaração de nulidade das cobranças, a repetição do indébito em dobro e a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais. (evento 1)

Deferi a gratuidade da justiça. Indeferi a tutela de urgência. Determinei a citação. (evento 7)

O requerido apresentou contestação arguindo a inépcia da inicial ante a ausência de provas e de comprovante de endereço em nome do autor. Aventou a prescrição trienal. Alegou a falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças, alegando que se referem a encargos pela utilização de limite de crédito (cheque especial) e IOF, tratando-se de exercício regular de direito. Rebateu os danos morais. Por derradeiro, pugnou pela improcedência. (eventos 13 e 20)

O autor apresentou réplica.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0014725-75.2025.8.27.2722 · Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi · julgado em 22/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

Calculado de 65 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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