TJTOProcedenteJulgamento: 19/10/2025

Procedimento Comum Cível nº 00145958520258272722

Processo nº 0014595-85.2025.8.27.2722

Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0014595-85.2025.8.27.2722/TO

ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)

SENTENÇA

Trata-se de ação de nulidade de cobrança de tarifas ilegais c/c repetição de indébito e danos morais proposta por MARIA DE FATIMA DIAS SOBRINHO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. , todos qualificados nos autos.

A autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sob as rubricas "ENCARGOS LIMITE DE CRED" e "IOF S/ UTILIZAÇÃO LIMITE". Sustenta a inexistência de contratação, a natureza alimentar da verba e a abusividade das cobranças. Pleiteia a nulidade das cobranças, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Requer a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça. (evento 1)

Deferi a gratuidade da justiça. Indeferi a tutela de urgência. Determinei a citação. (evento 7)

O requerido arguiu: a) a legalidade das cobranças, decorrentes de contrato de cheque especial; b) a prescrição trienal da pretensão reparatória; c) a inexistência de dano moral; d) a regularidade da conduta (exercício regular de direito). Juntou extratos bancários para demonstrar a utilização do limite. (evento 15)

A autora impugnou a contestação. (evento 21)

Intimadas as partes para produzirem provas, apenas a autora manifestou, solicitando o julgamento da demanda. (eventos 23 e 28)

É o relatório necessário. Decido.

Trata-se de ação de nulidade de cobranças de tarifas ilegais, repetição de indébito e danos morais.

O requerido arguiu a prescrição.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0014595-85.2025.8.27.2722 · Juízo da 2ª Vara Cível de Gurupi · julgado em 19/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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